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Importante comunicado sobre a ativação do SAT de reserva aos estabelecimentos que emitem cupons fiscais através dos equipamentos SAT.

Devido a alterações sofridas na Lei, a partir de agora os estabelecimentos comerciais que realizam a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico através do SAT deverão ter o equipamento de contingência/reserva ativado.

Se você já tem um SAT reserva em sua loja, basta realizar sua ativação contatando a empresa fornecedora do seu equipamento. Caso possua apenas um SAT, será necessário adquirir um novo equipamento para manter como contingência/reserva e ativá-lo.

Esta medida começou a valer a partir do dia 07/02/2018 conforme portaria CAT nº 8/2018 abaixo:
 
ICMS – CF-e-SAT – Cupom Fiscal Eletrônico Obrigatoriedade de SAT reserva ativado 

Portaria CAT nº 8/2018 – DOE/SP de 07.02.2018

Altera a Portaria CAT 147/2012, de 05.11.2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão – SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-11/2010, de 24.09.2010, no Ato Cotepe ICMS-09/2012, de 13.03.2012, e no artigo 212-O, II e §§ 2º e 7º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 25 da Portaria CAT 147/2012, de 05.11.2012:

Art. 25. O contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT deverá dispor de equipamentos SAT de reserva ativados para atender aos casos de contingência.” (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 
Caso você possua alguma dúvida ou necessite adquirir um novo equipamento SAT entre em contato conosco « Voltar